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Portal da Transparência: o que a sua prefeitura ou câmara precisa publicar

O portal da transparência é a vitrine da transparência ativa. Entre as informações que a LAI manda divulgar estão:

  • Competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento;
  • Repasses e transferências de recursos financeiros;
  • Despesas;
  • Licitações, editais, resultados e contratos;
  • Dados gerais para acompanhamento de programas, ações e obras;
  • Respostas a perguntas frequentes da sociedade.

A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) reforça a exigência de disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Requisitos dos sites

A LAI também define como os sites devem funcionar. Eles precisam:

  • Ter ferramenta de pesquisa de conteúdo;
  • Permitir a gravação de relatórios em formatos abertos e não proprietários, como planilhas e texto;
  • Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos;
  • Manter as informações atualizadas;
  • Indicar local e instruções para o cidadão se comunicar com o órgão;
  • Ser acessíveis a pessoas com deficiência.

Dica de organização

Agrupe o conteúdo por assunto (receitas, despesas, licitações e contratos, pessoal, acesso à informação) e ofereça histórico por ano. Isso ajuda o cidadão a encontrar rápido o que procura.

Municípios pequenos têm regras específicas de divulgação obrigatória na internet; consulte a assessoria jurídica do seu órgão para confirmar o que se aplica.


Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação da assessoria jurídica do órgão.

A TESW desenvolve portais da transparência, e-SIC, ouvidoria e diário oficial para prefeituras, câmaras e institutos de previdência. Conheça as soluções para o governo ou solicite uma demonstração.

Equipe TESW.

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