O portal da transparência é a vitrine da transparência ativa. Entre as informações que a LAI manda divulgar estão:
- Competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento;
- Repasses e transferências de recursos financeiros;
- Despesas;
- Licitações, editais, resultados e contratos;
- Dados gerais para acompanhamento de programas, ações e obras;
- Respostas a perguntas frequentes da sociedade.
A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) reforça a exigência de disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Requisitos dos sites
A LAI também define como os sites devem funcionar. Eles precisam:
- Ter ferramenta de pesquisa de conteúdo;
- Permitir a gravação de relatórios em formatos abertos e não proprietários, como planilhas e texto;
- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos;
- Manter as informações atualizadas;
- Indicar local e instruções para o cidadão se comunicar com o órgão;
- Ser acessíveis a pessoas com deficiência.
Dica de organização
Agrupe o conteúdo por assunto (receitas, despesas, licitações e contratos, pessoal, acesso à informação) e ofereça histórico por ano. Isso ajuda o cidadão a encontrar rápido o que procura.
Municípios pequenos têm regras específicas de divulgação obrigatória na internet; consulte a assessoria jurídica do seu órgão para confirmar o que se aplica.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação da assessoria jurídica do órgão.
A TESW desenvolve portais da transparência, e-SIC, ouvidoria e diário oficial para prefeituras, câmaras e institutos de previdência. Conheça as soluções para o governo ou solicite uma demonstração.
