A Lei de Acesso à Informação cria duas formas de transparência que se complementam.
Transparência ativa
É a divulgação, por iniciativa do próprio órgão, de informações de interesse coletivo, sem precisar que alguém peça. O meio mais comum é o portal da transparência, com dados como estrutura organizacional, endereços e horários de atendimento, repasses, despesas, licitações, contratos e respostas às perguntas mais frequentes.
Transparência passiva
É o atendimento aos pedidos feitos pelo cidadão, por meio do serviço de informações ao cidadão (SIC) ou do e-SIC. O órgão registra o pedido, gera um número de protocolo e responde dentro do prazo legal.
Por que as duas importam
- A ativa reduz o volume de pedidos, porque a resposta já está publicada;
- A passiva cobre o que não está no portal e garante o direito de qualquer pessoa perguntar;
- Juntas, fortalecem o controle social e a confiança na gestão pública.
Boas práticas
Mantenha o portal atualizado, com ferramenta de busca, e acompanhe os pedidos do e-SIC por relatórios: as perguntas que mais se repetem indicam o que deveria estar publicado de forma ativa.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação da assessoria jurídica do órgão.
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