A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa receber informações públicas dos órgãos e entidades do Estado. Ela vale para os três Poderes e para todos os níveis da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.
A regra é a publicidade
Pela lei, o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Isso significa que o órgão não precisa de um motivo do cidadão para entregar uma informação pública: basta o pedido, com identificação e a descrição do que se procura.
O que o cidadão pode pedir
- Informações sobre a atividade do órgão e sua estrutura;
- Dados sobre receitas, despesas, licitações e contratos;
- Documentos e registros administrativos que não estejam protegidos por sigilo legal.
Prazos e custo
Quando possível, a informação deve ser entregue imediatamente. Caso contrário, o órgão tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa. A busca e o fornecimento são gratuitos; só pode haver cobrança do custo de reprodução de cópias.
O que isso muda para o gestor
O órgão precisa manter um serviço de informações ao cidadão (SIC), divulgar dados de interesse público sem esperar pedidos e organizar seus arquivos para responder dentro do prazo. Um portal da transparência bem estruturado e um e-SIC eletrônico facilitam tudo isso.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação da assessoria jurídica do órgão.
A TESW desenvolve portais da transparência, e-SIC, ouvidoria e diário oficial para prefeituras, câmaras e institutos de previdência. Conheça as soluções para o governo ou solicite uma demonstração.
