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LGPD nos portais públicos: o que muda para prefeituras e câmaras

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica também aos órgãos públicos. Eles podem tratar dados pessoais para cumprir suas atribuições legais e executar políticas públicas, mas precisam fazê-lo com transparência e responsabilidade.

O que revisar no portal

  • Política de privacidade clara, em linguagem simples, em local de fácil acesso;
  • Aviso de cookies, com opção de aceitar ou recusar os não essenciais;
  • Formulários (e-SIC, ouvidoria, contato) que peçam apenas os dados necessários;
  • Canal para o titular exercer seus direitos, como acesso e correção;
  • Indicação do encarregado pelo tratamento de dados.

Transparência e privacidade convivem

A LGPD prevê que o poder público informe, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sites, as hipóteses em que trata dados pessoais, a finalidade e os procedimentos adotados. Ao mesmo tempo, a LAI continua valendo: o desafio é publicar o que é de interesse público protegendo os dados pessoais que não devem ser expostos.

Passo a passo

  1. Mapeie quais dados o órgão coleta e para quê;
  2. Atualize a política de privacidade e o aviso de cookies;
  3. Treine a equipe;
  4. Defina como atender solicitações dos titulares.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação da assessoria jurídica do órgão.

A TESW desenvolve portais da transparência, e-SIC, ouvidoria e diário oficial para prefeituras, câmaras e institutos de previdência. Conheça as soluções para o governo ou solicite uma demonstração.

Equipe TESW.

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